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Seja bem-vindo ao CREFITO-8

 

O registro no CREFITO-8 PR, habilita os profissionais formados nas áreas de FISIOTERAPIA ou TERAPIA OCUPACIONAL ao exercício legal da profissão no Estado do Paraná.

 No pré-cadastro, você poderá realizar as seguintes Inscrições:   

PESSOA FÍSICA:

REGISTRO PROFISSIONAL:  Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO profissional, destinado a profissionais que irão exercer as profissões no Estado do Paraná. O Registro Profissional pode ser concedido ao portador de diploma de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. A Colação de Grau é um pré-requisito para a concessão do Registro Profissional, o que inviabiliza o processamento dos dados em data anterior à colação.

SECUNDÁRIA: Inscrição de profissionais que já possuem registro ATIVO em outro Estado e que desejam também exercer a profissão no Estado do Paraná;

TRANSFERÊNCIA:  Registro destinado a profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com registro ATIVO ou BAIXADO em outro Estado que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no Estado do Paraná;

AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (PROVISÓRIA): Destinado a profissionais com registro ATIVO e em SITUAÇÃO REGULAR em CREFITO de outra jurisdição que desejam exercer temporariamente a profissão no estado do Paraná.  

ESTÁGIO (NÃO OBRIGATÓRIO): Cadastro realizado pelos próprios acadêmicos de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular não obrigatório nos termos das Resoluções COFFITO Nº 432/13 e COFFITO Nº 432/13 (Fisioterapia) e nº 452/15 (Terapia Ocupacional). 

 

 PESSOA JURÍDICA:

CONSULTÓRIO: Destinado aos profissionais autônomos que atuam em um local fixo de atendimento (próprio ou sala de atendimento sublocada), sem subordinação ou vínculo empregatício com empresa. 

CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS (CADI): Cadastro obrigatório a toda pessoa jurídica que tem em suas atividades a realização de atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional no seu âmbito interno ainda que mantenha atividades básicas distintas. 

EMPRESA: Registro obrigatório a toda empresa privada ou associação com fins lucrativos que tem como atividade básica o oferecimento ou venda dos serviços de Fisioterapia e/ou a Terapia Ocupacional. 

EMPRESA - ENTIDADE FILANTRÓPICA: Registro obrigatório a toda Entidade Filantrópica que ofereça os serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional. 

EMPRESA - ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO): Realizado pela instituição concedente, trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos das Resoluções COFFITO Nº 431/13 (Fisioterapia) e nº 451 (Terapia Ocupacional). 

 

Para as inscrições que possuam a taxa de registro, o boleto ficará disponível no último passo do respectivo pré-cadastro. O pagamento da taxa de registro é obrigatório para análise da documentação.  Leia atentamente as instruções de cada etapa do pré-cadastro e se mantenha atendo aos documentos exigidos para cada tipo de registro solicitado, preencha todos os dados e insira todos os documentos nos formatos solicitados. 

 

Dúvidas?

Fale conosco:

Fone/WhatsApp (41) 3264-8097

registro@crefito8.gov.br

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