Seja bem-vindo ao CREFITO-8
O registro no CREFITO-8 PR, habilita os profissionais formados nas áreas de FISIOTERAPIA ou TERAPIA OCUPACIONAL ao exercício legal da profissão no Estado do Paraná.
No pré-cadastro, você poderá realizar as seguintes Inscrições:
PESSOA FÍSICA:
REGISTRO PROFISSIONAL: Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO profissional, destinado a profissionais que irão exercer as profissões no Estado do Paraná. O Registro Profissional pode ser concedido ao portador de diploma de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. A Colação de Grau é um pré-requisito para a concessão do Registro Profissional, o que inviabiliza o processamento dos dados em data anterior à colação.
SECUNDÁRIA: Inscrição de profissionais que já possuem registro ATIVO em outro Estado e que desejam também exercer a profissão no Estado do Paraná;
TRANSFERÊNCIA: Registro destinado a profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com registro ATIVO ou BAIXADO em outro Estado que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no Estado do Paraná;
AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (PROVISÓRIA): Destinado a profissionais com registro ATIVO e em SITUAÇÃO REGULAR em CREFITO de outra jurisdição que desejam exercer temporariamente a profissão no estado do Paraná.
ESTÁGIO (NÃO OBRIGATÓRIO): Cadastro realizado pelos próprios acadêmicos de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular não obrigatório nos termos das Resoluções COFFITO Nº 432/13 e COFFITO Nº 432/13 (Fisioterapia) e nº 452/15 (Terapia Ocupacional).
PESSOA JURÍDICA:
CONSULTÓRIO: Destinado aos profissionais autônomos que atuam em um local fixo de atendimento (próprio ou sala de atendimento sublocada), sem subordinação ou vínculo empregatício com empresa.
CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS (CADI): Cadastro obrigatório a toda pessoa jurídica que tem em suas atividades a realização de atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional no seu âmbito interno ainda que mantenha atividades básicas distintas.
EMPRESA: Registro obrigatório a toda empresa privada ou associação com fins lucrativos que tem como atividade básica o oferecimento ou venda dos serviços de Fisioterapia e/ou a Terapia Ocupacional.
EMPRESA - ENTIDADE FILANTRÓPICA: Registro obrigatório a toda Entidade Filantrópica que ofereça os serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
EMPRESA - ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO): Realizado pela instituição concedente, trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos das Resoluções COFFITO Nº 431/13 (Fisioterapia) e nº 451 (Terapia Ocupacional).
Para as inscrições que possuam a taxa de registro, o boleto ficará disponível no último passo do respectivo pré-cadastro. O pagamento da taxa de registro é obrigatório para análise da documentação. Leia atentamente as instruções de cada etapa do pré-cadastro e se mantenha atendo aos documentos exigidos para cada tipo de registro solicitado, preencha todos os dados e insira todos os documentos nos formatos solicitados.
Dúvidas?
Fale conosco:
Fone/WhatsApp (41) 3264-8097
registro@crefito8.gov.br
Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.